A Prefeitura Municipal de São João do Piauí convoca os candidatos aprovados no Concurso Público Edital nº 01/2024 para a entrega da documentação necessária à nomeação. O prazo e a lista de documentos devem ser verificados no Edital e anexos.
1. Organização de Documentos
Regra Fundamental: O envio deve ser feito em um único arquivo no formato PDF, seguindo a ordem numérica da lista de documentos citada abaixo.
2. Envio dos Documentos
O candidato convocado deve enviar o PDF único para o e-mail:
rh.administracao@saojoaodopiaui.pi.gov.br
3. Perícia Médica
Após a confirmação do recebimento e análise da documentação, o candidato receberá um e-mail com o agendamento para a perícia médica
4. Termo de Posse
A posse será realizada de forma presencial ou por procuração específica, conforme a legislação vigente. A data da posse será divulgada em data futura.
Lista de documentos:
- Ficha Cadastral
- Comprovação de Escolaridade/Pré-Requisitos exigida no edital, devendo o ser apresentado em via original ou fotocópia autenticada;
- Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso.
- Título de eleitor, com o comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral
- Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino
- Carteira de Identidade Nacional (CIN)
- Comprovante de residência
- 1 (uma) foto 3×4 recente
- Documento de Inscrição no PIS ou PASEP, se houver
- Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil – BB
- Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, com o respectivo recibo, e as devidas atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730/1993, Lei 8.249/1992 e Instrução Normativa nº 05/94 TCU;
- Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio
- Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa
- Declaração de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou Município
- Declaração de não ter sofrido nos últimos 5 (cinco) anos, no exercício de função pública, a penalidade de demissão a bem do serviço público, por intermédio de processo administrativo disciplinar.
- Certidão negativa criminal das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar, dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos.
- Certidão Negativa de Improbidade Administrativa
- Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas da União
- Certidão de Quitação Eleitoral
OBS: Os documentos só serão aceitos em um único arquivo em formato PDF, seguindo a ordem numérica constante da relação e assinadas digitalmente por meio do gov.br.
Dúvidas e orientações, somente em mensagens via whatsapp para a Ouvidoria em: 89 9441-7776 (Telefone institucional)