As taxas de Licença de Funcionamento, da Vigilância Sanitária e o Imposto sobre Serviços – ISS fixo podem ser pagas, sem acréscimos ou juros, até o dia 29 de março de 2024. Os boletos de pagamento foram enviados para os estabelecimentos comerciais e dos prestadores de serviços.
Caso o contribuinte não ainda não tenha recebido, a diretora de Tributação e Receita, da Secretaria de Finanças, Samila Santana, informa que os boletos podem ser solicitados por e-mail, acessado pelo site da Prefeitura ou diretamente no órgão.
Ou solicite no e-mail: [email protected]
A diretora ressalta a importância do pagamento das obrigações tributárias “pois assegura o regular funcionamento dos estabelecimentos comerciais, além de contribuir para o desenvolvimento do município”.
Após o pagamento, os contribuintes devem protocolar a documentação para emissão do Alvará de Funcionamento no endereço web ou se dirigirem diretamente ao Departamento de Tributação e Receita.
Taxas
As taxas têm os seus valores calculados conforme dispõe o art. 179 e tabela III da Lei Complementar n. 371/2017, calculados em Unidade Fiscal de Referência Municipal – UFSJP, e convertidos para real no momento do lançamento.
O lançamento das taxas ocorre em nome do contribuinte, com base nos dados do Cadastro Municipal, e é feito da seguinte maneira:
I – No primeiro exercício de atividade, na data da inscrição cadastral;
II – Nos exercícios subsequentes, até o décimo dia útil do mês de janeiro;
III – Havendo alteração de endereço e/ou da atividade, na data da alteração cadastral;
Relação de documentos (clique aqui)
Ressalta-se que, de acordo com a legislação municipal, o Alvará de Funcionamento deve ser mantido em local visível.