
Fiscalização notifica devedores do Simples Nacional
- Assessoria de Comunicação
- 19 de setembro de 2023
O Departamento de Fiscalização convoca as microempresas e empresas de pequeno porte para conferir sua situação tributária e financeira junto ao Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTESN) e, assim, evitar a exclusão do ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
O acesso aos Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências com a Fazenda Municipal se dá tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR). Os Termos estão disponíveis desde o dia 13 de setembro.
Para evitar a exclusão do Simples Nacional, a partir de 01/01/2024, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 20 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão:
– na primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo,
– ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.
O Departamento de Fiscalização informa que foram notificadas as maiores empresas devedoras optantes do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização. Possíveis impugnações devem ser direcionadas ao Setor de Fiscalização, na Rua Joaquim Paulo, 614 – Centro.
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